Prezado(a) Professor(a).
Na quarta-feira (17), ocorreu o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sobre os embargos apresentados pelo sindicato patronal, o SIEEESP em relação à estabilidade de 90 dias para docentes da Educação Básica. Ontem (18), foi divulgada a decisão: por unanimidade, os magistrados entenderam que, ao contrário do que pretendiam os donos das instituições de ensino, professores e professoras não poderão ser demitidos de 5 de novembro de 2025 até o dia 2 de fevereiro de 2026.
É importante esclarecer que o pedido do SIEEESP contestava exclusivamente o período de 90 dias de estabilidade, portanto, permanece integralmente em vigor a cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, que garante: a) Pagamento das avaliações adaptadas ou substitutivas; b) Pagamento pela orientação de trabalhos acadêmicos solicitados pela direção e realizados fora do horário habitual de trabalho.
Fique atento(a): as escolas são obrigadas a cumprir essa decisão e os valores devidos devem ser pagos de forma retroativa a 1º de março de 2025.
Por fim, informamos que o Sinpro Campinas e Região estará fechado a partir do dia 22 de dezembro, durante o recesso escolar, mas retornará ao seu funcionamento normal no dia 12 de janeiro de 2026. Caso você tenha sido demitido ilegalmente, escreva para nosso Departamento Jurídico pelo e-mail depjuridico@sinprocampinas.org.br. Entraremos em contato assim que possível.
Aproveitamos o ensejo para desejar a você e sua família um Feliz Natal e um Ano-Novo repletos de saúde, paz e disposição para seguirmos juntos na luta.
Saudações,
Sinpro Campinas e Região

