A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 assegura aos professores da educação básica um direito fundamental: bolsas de estudo integrais nas escolas onde lecionam, extensivas a filhos e dependentes legais que vivam sob sua dependência econômica.
O benefício inclui a matrícula e não possui natureza remuneratória, ou seja, não integra o salário nem gera reflexos trabalhistas. Trata-se de um direito educacional, previsto expressamente na Cláusula 16 da Convenção.
De forma geral, as escolas estão obrigadas a conceder até duas bolsas de estudo integrais por professor. Nas instituições com até 100 alunos matriculados, esse número pode ser limitado a uma bolsa, sem prejuízo de direitos já adquiridos por professores que, antes da vigência atual, já usufruíam de número maior.
A Convenção também protege o direito às bolsas em situações sensíveis, como licenças para tratamento de saúde, exercício de mandato sindical e dispensa sem justa causa — garantindo, neste último caso, a manutenção das bolsas aos dependentes até o final do ano letivo. Em caso de falecimento do professor, os dependentes que já estudam na escola permanecem com a bolsa até o término do curso.
Há regras específicas para cursos extracurriculares, que só podem ser usufruídos quando o professor leciona nessas atividades, e para cursos pré-vestibulares, nos quais a escola pode deixar de conceder bolsas em turmas com menos de 11 alunos.
Para professores que atuam exclusivamente em cursos de formação inicial, continuada ou educação profissional técnica, a concessão da bolsa integral está condicionada a uma carga mínima de 20 aulas semanais. Abaixo disso, a Convenção garante desconto de 30% para o professor ou seus dependentes, preservando direitos adquiridos.
Outro ponto importante é que a bolsa cobre apenas a anuidade, não incluindo materiais ou atividades extras, salvo quando estes já estiverem incorporados ao valor cobrado pela escola.
O Sindicato dos Professores de Campinas e Região orienta que os professores fiquem atentos às regras e procurem o sindicato sempre que houver dúvidas ou indícios de descumprimento da Convenção.
Leia a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra.

