O fim da recuperação judicial da Rede Metodista de Ensino abre um novo capítulo para professores e funcionários que aguardam o pagamento de seus direitos trabalhistas. Em nota conjunta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e sindicatos como o Sinpro Campinas e Região orientam a categoria sobre os próximos passos — agora, na Justiça do Trabalho.
Após cinco anos de um processo longo e desgastante, decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerraram a recuperação judicial da rede, ao reconhecer que as instituições de ensino não poderiam ter recorrido a esse mecanismo. Com isso, as cobranças de dívidas trabalhistas deixam a Justiça comum e voltam para o lugar de origem: as varas do trabalho.
Na prática, isso significa que professores e técnicos administrativos devem retomar seus processos para buscar o pagamento dos valores devidos. Quem já tem ação em andamento precisa pedir a continuidade da execução. Já quem ainda não ingressou com ação deve procurar a Justiça do Trabalho o quanto antes.
A nota também esclarece que há diferenças importantes entre os tipos de processos. Nos casos de ações coletivas movidas pelos sindicatos, não é necessário que o trabalhador tome providências individuais — os próprios sindicatos darão andamento às cobranças. Já nas ações individuais, o acompanhamento deve ser feito pelos advogados responsáveis.
Outro ponto de atenção envolve créditos que chegaram a ser reconhecidos durante a recuperação judicial, mas que não passaram pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, será necessário ingressar com uma ação para que esses valores sejam oficialmente reconhecidos e possam ser cobrados.
As entidades alertam ainda para o prazo: o período de prescrição, que estava suspenso durante a recuperação judicial, voltou a correr a partir de dezembro de 2025. Por isso, é fundamental agir com rapidez para não perder o direito de reivindicar os créditos.
A nota destaca também a responsabilidade das associações ligadas à Igreja Metodista, apontadas como detentoras do patrimônio. Em alguns casos, já é possível cobrar diretamente dessas entidades. Em outros, será preciso primeiro tentar receber das instituições de ensino e, se não houver sucesso, redirecionar a cobrança — um procedimento previsto na legislação.
Por fim, os sindicatos chamam atenção para possíveis manobras jurídicas que possam dificultar o pagamento das dívidas e reforçam a importância de vigilância permanente por parte dos trabalhadores e de suas entidades representativas.
Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o sindicato da sua região, que segue acompanhando o caso e prestando apoio à categoria.

