Entrou em vigor na terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que traz mudanças importantes na forma como empresas e instituições devem lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. A nova regra estabelece que fatores como pressão excessiva, sobrecarga, assédio e falhas na organização do trabalho passam a ser reconhecidos oficialmente como riscos ocupacionais — e, portanto, devem ser prevenidos e gerenciados pelos empregadores.

Para os professores, a mudança representa um avanço significativo. A categoria convive, há anos, com condições de trabalho que frequentemente impactam a saúde mental: acúmulo de turmas, jornadas extensas dentro e fora da sala de aula, exigências burocráticas crescentes, metas pedagógicas pouco realistas, além de situações de assédio institucional e desgaste nas relações com estudantes e famílias.

Com a nova NR-1, esse cenário deixa de ser tratado como uma questão individual — como “falta de resiliência” ou “fragilidade emocional” — e passa a ser reconhecido como resultado direto da organização do trabalho.

O que muda na prática
A atualização da norma obriga as instituições de ensino a:
• Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
• Adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental;
• Criar canais efetivos de escuta dos trabalhadores;
• Incluir os profissionais na definição de metas e rotinas;
• Combater ativamente práticas de assédio moral e sexual;
• Monitorar e agir diante de sinais de sobrecarga e esgotamento.
Na prática, isso significa que situações comuns no cotidiano docente — como a exigência de respostas imediatas fora do horário de trabalho, a sobrecarga de atividades administrativas, a pressão por resultados em avaliações e o desrespeito à autonomia pedagógica — passam a ser passíveis de questionamento e intervenção.
Outro ponto relevante é que a fiscalização pode ocorrer mesmo sem afastamentos formalizados. Ou seja, a simples existência de um ambiente potencialmente tóxico já pode motivar ações por parte dos órgãos competentes.

Adoecimento mental em alta
A mudança ocorre em um contexto preocupante. O Brasil vem registrando recordes consecutivos de afastamentos por transtornos mentais, segundo dados da Previdência Social. O problema atinge diversas categorias profissionais — e, embora nem sempre apareçam no topo das estatísticas, os professores estão entre os mais expostos a fatores de risco psicossocial.
A combinação entre intensificação do trabalho, precarização dos vínculos e crescente desvalorização da profissão contribui para quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Mais respaldo para o trabalhador
Com a nova NR-1, professores passam a ter mais respaldo para denunciar condições de trabalho prejudiciais à saúde mental. Segundo João Felipe do Nascimento Francisco, advogado do Sinpro Campinas e Região, a norma fortalece o entendimento de que o adoecimento psíquico pode estar diretamente ligado às condições laborais, o que pode facilitar, inclusive, o reconhecimento do nexo entre trabalho e doença em processos administrativos ou judiciais.
“A NR-1 amplia a responsabilidade das instituições, que podem ser cobradas não apenas por danos já ocorridos, mas também pela ausência de medidas preventivas – o que não acontece hoje. Agora, elas terão que comprovar que não há sobrecarga de trabalho no ambiente escolar, por exemplo. A consequência é que professores terão mais chances de saírem vitoriosos de processos trabalhistas que envolvem questões de saúde mental”, diz.

Como denunciar
A norma também reforça os mecanismos de denúncia disponíveis aos trabalhadores. Professores que enfrentam situações de assédio, sobrecarga ou fatores que impactem sua saúde mental podem recorrer a canais como:
• Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho);
• Ministério Público do Trabalho (MPT);
• Central Alô Trabalho (telefone 158);
• Plataformas oficiais de ouvidoria, como o Fala.br;
• Superintendências Regionais do Trabalho;
• Disque 100, para violações de direitos humanos.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima e devem, sempre que possível, conter o máximo de informações sobre a situação enfrentada.

Palavra de Especialista

José Geraldo Santana é advogado e consultor jurídico do Sinpro Campinas e Região

A entrada em vigor da atualização da NR1, aprovada pela Portaria MT N. 1419, de 28 de agosto de 2024, reveste-se de grande simbolismo social, por se constituir na primeira norma a oficializar a obrigatoriedade de as empresas, públicas e privadas, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta, a tratar a saúde mental com igual rigor ao dos riscos físicos, que já eram exigidos desde a Portaria N. 3214/1978; incluindo, formalmente, os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo, pelo fato de representar certeiro passo rumo à busca de concretização de trabalho decente, formalizado pela OIT em 1999; com destaque para emprego produtivo e de qualidade, que representa a efetiva valorização do trabalho humano (Art. 170 da CF), em prol do bem-estar e da justiça sociais, que são os objetivos da ordem social, que tem por base o primado do trabalho (Art. 193 da CF).

Em tempos sombrios como os da última década, elevar o bem-estar e a dignidade do trabalho humano à condição de prioridade, em todas as empresas- repita-se, em sentido lato e estrito), como o faz a comentada NR1, a toda evidência, produz alento e renova a esperança de que a cidadania e a dignidade da pessoa do/a trabalhador/a são possíveis e estão ao alcance da vigilância de todos/as quantos/as vivem do trabalho; em especial das entidades sindicais, a quem o Art. 8º, III, da CF, atribui a inarredável tarefa diuturna de defender os direitos e os interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativos.

Agora, os sindicatos têm ao alcance da mão norma cogente que lhes proporciona fundamento e instrumento para agir, na incessante e, até aqui, infrutífera busca do trabalho decente.

Essa NR1 tem longo alcance social em todas as categorias. Mas, com certeza, seu impacto no ambiente escolar privado, do nível básico e do superior, será muito mais intenso. Parece induvidoso que o ambiente escolar, hoje, é o mais degradado.

Para comprovar essa assertiva, basta registrar que a Confenen, que nunca primou sua conduta por pugnar por ambiente escolar sadio, pouco se importando com o bem-estar de quem se ativa como empregado/a em escolas privadas, que ela representa, prontamente, bateu à porta do STF, com a ADPF 1316, com o único mau propósito de esvaziar o caráter sancionador da norma sob destaque; fazendo-o com a espúria pretensão de reduzi-la a mero protocolo de intenções, posto que norma sem sansão é oca e sem nenhuma concretude.

Foto: Imagem gerada por IA (Conectaprofessores.com)

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