Sinpro Campinas conquistou decisão favorável em ação coletiva contra a instituição, mas Tribunal determinou que o recebimento dos valores seja buscado individualmente. Sindicato convoca professores relacionados no processo a procurar o Jurídico com urgência

Professores e ex-professores da Faculdade de Administração e Artes de Limeira (FAAL), mantida pela PHD Educacional Ltda., que estão relacionados como credores na ação coletiva conhecida como “processo dos 5 minutos”, precisam ficar atentos a um prazo importante: 6 de outubro de 2026.

De acordo com o edital de chamamento publicado pelo Sinpro Campinas em 31 de agosto, esse é o prazo de dois anos, certificado nos autos do processo, para a propositura das execuções individuais dos créditos reconhecidos na ação. Por isso, o Sindicato orienta os professores e ex-professores que constam da relação de credores a procurar o Departamento Jurídico o quanto antes.

A ação é a Ação de Cumprimento nº 0010204-70.2020.5.15.0128, ajuizada pelo Sinpro Campinas, em 2020, contra a PHD Educacional Ltda.

Entenda o que está sendo cobrado
A origem do processo está em uma alteração ocorrida na duração das aulas da FAAL a partir de 2015. Segundo a ação movida pelo Sinpro, a instituição passou a acrescentar cinco minutos à duração das aulas, sem fazer o correspondente aumento no valor pago pela hora-aula.

Na prática, os professores passaram a permanecer mais tempo em atividade em cada aula, sem a correspondente remuneração proporcional pelo acréscimo.

O Sindicato questionou a medida na Justiça do Trabalho por entender que ela contrariava as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior.

A ação coletiva foi vitoriosa, reconhecendo o direito às diferenças salariais decorrentes dessa situação. O processo tramita perante a Justiça do Trabalho da 15ª Região. O número do processo também consta dos registros oficiais de tramitação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Por que cada professor precisa entrar com uma execução?
Embora o direito tenha sido discutido e reconhecido em uma ação coletiva, a etapa de recebimento dos créditos não será feita de forma coletiva.

Conforme informado pelo Sinpro no edital, em 2024 o Tribunal Regional do Trabalho determinou que a execução dos créditos fosse realizada individualmente.

Isso significa que a vitória obtida pelo Sindicato na ação coletiva não resulta, automaticamente, no depósito do dinheiro na conta de cada professor.

Agora é necessário realizar uma etapa chamada execução individual, na qual será apurado o crédito correspondente a cada trabalhador e feita a cobrança judicial do valor devido, observando os critérios definidos no processo.

Portanto, não se trata de uma nova ação para discutir o direito aos cinco minutos. Essa questão já foi objeto da ação coletiva. A etapa atual é destinada a viabilizar o recebimento do crédito individual de cada professor beneficiado.

Quem deve procurar o Sinpro?
O chamamento é dirigido especificamente aos professores e ex-professores que constam da relação de credores apresentada no edital. O documento não convoca indistintamente todos os profissionais que trabalharam na FAAL. A relação publicada pelo Sindicato identifica nominalmente as pessoas alcançadas pelo chamamento. Leia aqui a relação completa dos nomes.

O Sinpro orienta que os professores relacionados que desejarem realizar a execução por meio do Departamento Jurídico do Sindicato entrem em contato pelo e-mail: depjuridico@sinprocampinas.org.br

Após o contato inicial, serão fornecidas as orientações necessárias para o procedimento.

Para a representação judicial, será necessário outorgar poderes ao advogado, mediante assinatura de procuração. A execução será conduzida pelo advogado indicado pelo Sinpro: Dr. Marcel Geraldo Serpellone – OAB-SP nº 124.666

Atenção ao prazo: 6 de outubro de 2026
O principal alerta do Sindicato neste momento é o prazo. Segundo a certificação existente nos autos, mencionada no edital de chamamento, o prazo prescricional de dois anos para a propositura da execução individual termina em 6 de outubro de 2026.

Por isso, os professores e ex-professores que constam da relação de credores não devem deixar a providência para a última hora. A recomendação do Sinpro é que o contato com o Departamento Jurídico seja feito imediatamente, para que haja tempo suficiente para as providências necessárias.

Quanto cada professor tem a receber?
O edital não estabelece um valor único para os credores. Isso ocorre porque o crédito precisa ser apurado individualmente, considerando a situação de cada professor e os critérios determinados no processo judicial. A existência do crédito reconhecido na ação coletiva e sua apuração individual são etapas distintas do processo.

O que fazer agora?
Se você é um dos professores ou ex-professores relacionados no edital, o Sinpro orienta:
1. Confira se seu nome está na relação de credores;
2. Entre em contato com o Departamento Jurídico pelo e-mail depjuridico@sinprocampinas.org.br;
3. Informe seu interesse em realizar a execução individual por meio do Jurídico do Sinpro;
4. Aguarde as orientações sobre os documentos e procedimentos necessários;
5. Não deixe para a última hora: o prazo indicado nos autos termina em 6 de outubro de 2026.

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