09/08/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS
Aos/às professores/as e administrativos/as, credores/as da Rede Metodista de Educação
Não obstante a crescente disseminação de notícias desprovidas de embasamento, sobre eventuais descumprimentos das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições metodistas de educação, aprovado aos 22 de novembro e homologado ao início de dezembro, ambos de 2022, o fato é que nenhuma delas foi descumprida.
A única prestação, até aqui vencida, foi a que se refere aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador/a; seu vencimento deu-se aos 12 de janeiro próximo passado.
Dos 3.359 credores/as trabalhistas, que faziam ou fazem jus a essa parcela, 2.967 já a receberam, restando 392 credores da Classe I, que, apesar dos esforços envidados, ainda não enviaram seus dados bancários às recuperandas, na forma prevista no PRJ, ou seja, mediante o encaminhamento para os seguintes endereços eletrônicos: juridico@metodista.br e/ou recuperacao.judicial@metodista.br, ou para o endereço físico: Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, Departamento Jurídico, Bairro Rio Branco, CEP 90420-060, Porto Alegre/RS, ocasião em que o credor deverá remeter a correspondência com aviso de recebimento para a sua segurança.
Com a finalidade de acompanhar passo a passo o desenrolar do PRJ, de cobrar e propor medidas necessárias, toda segunda-feira, a Contee, representando todos os sindicatos, reúne-se com a administradora judicial e com a direção Metodista.
Portanto, quanto ao cumprimento do PRJ, até aqui, não há o menor sinal de risco de seu descumprimento. Ademais, a Associação das Igrejas Metodistas (AIM), com patrimônio vultoso e quase incalculável, responde por todas as obrigações trabalhistas nele contidas. Como é de seu pleno conhecimento, essa foi uma das condições exigidas pelos sindicatos, desde a primeira tentativa de conciliação, sem a qual não seria possível a aprovação dele.
Se é fato que os créditos concursais – que são os constantes do PRJ e relativos aos fatos geradores ocorridos até a data de impetração da recuperação judicial – estão assegurados quanto ao seu pagamento, o mesmo não se pode dizer quanto os extraconcursais – que, em regra, são aqueles devidos e decorrentes de fatos posteriores à interposição da recuperação judicial, sobre os não se pode conferir, ao menos no âmbito do PRJ aprovado, qualquer garantia de cumprimento pontual.
Os atrasos salariais são sistemáticos, chegando ao extremo de ser necessária a liberação de “empréstimo” de valores depositados na conta judicial da recuperação para quitação dos salários em atraso, enquanto pendente de conclusão as formalidades para obtenção dos recursos oriundos do financiamento obtido e firmado com o banco BTG Pactual.
Para que não remanesça dúvida, esse “empréstimo” foi autorizado pelo Juízo da recuperação em razão de garantia expressamente firmada nos autos pelo banco BTG Pactual, além da imposição de responsabilidade patrimonial sobre outros imóveis determinadas pelo Juízo, de que haverá recomposição da conta judicial tão logo ultrapassadas as pendências formais para conclusão do financiamento obtido com o aludido banco.
Salienta-se que a operação não foi realizada sem qualquer forma de garantia e perspectiva de recomposição da conta judicial em curto prazo. O referido montante somente não foi devolvido há mais tempo em virtude da inclusão, nesse interim, de “indisponibilidade” de bens decretada por um juiz trabalhista perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fato que atrasou a conclusão das formalidades e, consequentemente, a liberação dos valores. Não obstante, o juízo da recuperação judicial já solicitou ao juízo trabalhista a retirada da indisponibilidade, de tal forma que o referido valor será devolvido à conta da qual saiu, ao que tudo indica, ainda em agosto.
Mesmo com esse empréstimo, 331 trabalhadores/as que se desligaram das instituições metodistas, a partir de 2021, nada receberam a título de verbas rescisórias; o salário de junho dos 2.085 trabalhadores/as que mantêm seus contratos ativos foi pago parceladamente e, o de julho, vencido dia 5 de agosto corrente, foi pago a poucos.
Soma-se a isso o fato de duas instituições terem suas atividades encerradas em julho próximo passado, que são o Instituto Porto Alegre (IPA) e a Faculdade de Santa Maria-RS (Fames), segundo nota oficial da direção metodista.
Esses fatos não passam despercebidos aos olhos atentos das entidades sindicais, que têm levado esses temas à discussão em suas reuniões semanais com a administradora judicial e com a direção metodista, como se pode ver da ata da última reunião realizada no dia 7 de agosto passado, acessível clicando aqui.
Para discutir essas e outras questões que forem pertinentes, bem como as medidas que se apresentarem necessárias, as entidades sindicais realizarão, ao dia 21 de agosto em curso, a XVII Tribuna Livre. Como sempre, seu acesso a ela é livre e relevantíssimo. O link de acesso será disponibilizado em breve! Fique atento aos comunicados do Sinpro!
Atenciosamente,
Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg