Prezado(a) Professor(a),
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Ensino Superior, as possíveis diferenças salariais em caso de demissões por iniciativa da instituição ou pedido de demissão ocorridas ao final de junho, ou dois dias antes do início das férias, deveriam ter sido pagas até o último dia 15 de setembro.
06. PLR ou Abono especial referente ao período de 1º de março a 31 de agosto de 2023.
Parágrafo quinto – II – Se o desligamento ocorreu no mês de junho de 2023, ou até o dia que antecedeu o início das férias, a MANTENEDORA deverá pagar os valores definidos nas cláusulas 05 e 06 da presente Convenção Coletiva até o dia 15 de setembro de 2023.
Lembramos que as situações são específicas para cada trabalhador e, portanto, os valores podem ser distintos.
Você recebeu os valores a que tem direito?
Caso não tenha recebido, procure a instituição e posteriormente o Departamento Jurídico do Sinpro Campinas através do e-mail depjuridico@sinprocampinas.
O Sinpro tomará as providências cabíveis para garantir que seu direito seja respeitado.
Juntos somos mais fortes!
Campinas, 22 de setembro de 2023
Departamento Jurídico do Sinpro Campinas e Região