Caro(a) professor(a),
A adoção do banco de horas feita por algumas instituições de ensino para compensar emendas de feriados não está prevista nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, sendo assim irregular.
Não é possível utilizar desta prática para compensar trabalhos como reuniões pedagógicas, festas e quaisquer atividades fora do horário contratual do professor.
A emenda de feriado é uma iniciativa da escola, então o professor não deve compensá-la em outros dias, principalmente aos sábados.
Os professores não podem ter carga horária flexível, já que não se pode ministrar uma aula a mais, ou aumentar a duração de um período, o que descarta a adoção do banco de horas.
Qualquer atividade realizada fora do horário contratado, seja ela aos finais de semana ou não, deve ser remunerada como hora extra.
Caso a escola se recuse a efetuar o pagamento sob a desculpa da existência do “banco de horas”, a instituição estará desrespeitando a Convenção Coletiva e deverá ser denunciada ao Sindicato.
O professor pode fazer a denúncia, com garantia de sigilo, pelo e-mail do departamento Jurídico do Sinpro Campinas e Região (depjuridico@sinprocampinas.org.br) ou pelo telefone (19) 3256-5022.
Garantimos o sigilo de sua denúncia!