Com a obrigatoriedade extinta em 2017 com a reforma trabalhista implementada no governo do ex-presidente Michel Temer, a contribuição sindical voltou ao centro do debate no Ministério do Trabalho nos últimos meses. O tema ganhou repercussão pública após a divulgação de uma minuta de projeto de lei editada por centrais sindicais e entregue ao ministro Luiz Marinho.

Paralelo a esse movimento, o ministro tem defendido a adoção de uma política que valorize os sindicatos. Marinho, entretanto, nega a recriação do imposto sindical e fala em contribuição negocial. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva também já endossou, em abril do ano passado, uma contribuição sindical definida em assembleia. À época, Lula relembrou que é necessária uma lei para regulamentar o tributo.

Hoje, a contribuição existe, mas é facultativa e condicionada a autorização do trabalhador.

O que diz a minuta

O texto elaborado pelas centrais sindicais prevê a criação de um imposto com alíquota de até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontado na folha de pagamento.

Esse teto previsto na minuta representa até três dias e meio de trabalho. Até 2017, o imposto correspondia a um dia de trabalho e era descontado anualmente. O valor correto, entretanto, seria definido por votação em assembleias das categorias.

O que diz o governo

Marinho tem argumentado que é preciso um sindicato forte e, para isso, é necessário que haja algum tipo de valorização de quem está prestando esse serviço. A pasta, porém, nega que o retorno do imposto e a discussão sobre percentual de uma eventual contribuição.

De acordo com o ministério, há um grupo de trabalho, com empregadores, representantes de trabalhadores e o governo, que vem tentando chegar a uma proposta de financiamento dessas entidades de classe. O objetivo é fortalecer os sindicatos e garantir segurança jurídica na contratação coletiva.

Em entrevista, Marinho afirmou que essa política de valorização dos sindicatos seria diferente da contribuição sindical, embora compulsória. “Hoje, os sindicatos estão com baixíssima representatividade e uma das razões é o pouco poder econômico que passaram a ter”, disse.

“É preciso que o sindicato tenha condições. Evidente que tem que ser respeitada a democracia, transparência, tem que ter eleição, renovação e acordo. Não pode cobrar uma contribuição de todos os trabalhadores, independente se é sócio ou não, se não prestou um serviço para o conjunto da categoria”, completou.

À época, o ministro argumentou que “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas”. “É uma contribuição negocial e, portanto, é preciso ter uma contrapartida de serviço. Ou seja, tem que ter uma convenção coletiva, cláusula econômica e um benefício conjunto da categoria para justificar uma contribuição.”

Com informações do Jota

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