Caro(a) professor(a),

Recesso é o período em que professoras e professores das escolas particulares do Estado de São Paulo (Ensino Superior, Educação Básica e rede Sesi-Senai) tiram o merecido descanso para repor as energias.

Trata-se de uma licença remunerada de no mínimo 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Ele é obrigatório e gozado, em geral, entre dezembro e janeiro.

Este direito é assegurado pela convenção coletiva da categoria e foi resultado de muita luta do sindicato.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.

As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?

Não! Isso não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.

Onde está prevista a obrigatoriedade do recesso?

Nas convenções coletivas de trabalho dos professores de Educação Básica e Ensino Superior e nos acordos coletivos dos professores do Sesi, Senai e Senai superior.

Os 30 dias de recesso podem ser divididos?

Na Educação Básica, os 30 dias são ininterruptos. No Ensino Superior, a divisão é possível desde que se garanta dez dias entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte, e vinte dias em janeiro. Essa divisão tem que estar prevista no calendário escolar desde o início do ano.

Os 30 dias de recesso devem ser gozados em janeiro?

Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O importante mesmo é que sejam garantidos os 30 dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base. As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso.

Como o recesso deve ser pago?

O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).

Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?

Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio.

Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?

Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas.

Em caso de persistirem dúvidas, entre em contato com o Sinpro Campinas e Região pelo telefone (19) 3256-5022 ou pelo e-mail sinprocampinas@sinprocampinas.org.br.

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