Caro(a) professor(a),
Recesso é o período em que professoras e professores das escolas particulares do Estado de São Paulo (Ensino Superior, Educação Básica e rede Sesi-Senai) tiram o merecido descanso para repor as energias.
Trata-se de uma licença remunerada de no mínimo 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Ele é obrigatório e gozado, em geral, entre dezembro e janeiro.
Este direito é assegurado pela convenção coletiva da categoria e foi resultado de muita luta do sindicato.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.
As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não! Isso não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.
Onde está prevista a obrigatoriedade do recesso?
Nas convenções coletivas de trabalho dos professores de Educação Básica e Ensino Superior e nos acordos coletivos dos professores do Sesi, Senai e Senai superior.
Os 30 dias de recesso podem ser divididos?
Na Educação Básica, os 30 dias são ininterruptos. No Ensino Superior, a divisão é possível desde que se garanta dez dias entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte, e vinte dias em janeiro. Essa divisão tem que estar prevista no calendário escolar desde o início do ano.
Os 30 dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O importante mesmo é que sejam garantidos os 30 dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.
Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base. As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso.
Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).
Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio.
Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas.
Em caso de persistirem dúvidas, entre em contato com o Sinpro Campinas e Região pelo telefone (19) 3256-5022 ou pelo e-mail sinprocampinas@sinprocampinas.org.br.