O que faz um sindicato?

Colegas professoras, colegas professores, já tivemos um texto com esse mesmo título publicado em nosso site; a repetição se dá pela importância do assunto, que merece ser discutido reiteradamente uma vez que um sindicato também tem função pedagógica: clarificar suas atribuições, o que pode ou não pode fazer pela letra da lei, elencar direitos, operar a formação política, promover debates sobre assuntos nacionais, enfim, professorar, entendendo isso como a troca de ideias e aprendizado mútuo e não como mera transmissão de informação.

Uma questão importante, e por vezes conflituosa, é se um sindicato como o Sinpro-Campinas e Região trabalha em favor do coletivo de educadores, das demandas individuais destes, ou trata-se de ambas as situações.

Assim é que trazemos nesse breve ensaio justamente a letra da lei, mais especificamente o Artigo 8º da Constituição, parágrafo III, que diz:

        III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Primeiro de tudo, uma questão sutil: note-se o uso da conjunção “ou” na Lei, que, sim, abre espaço para uma “escolha”, dependendo da interpretação; ora, tal escolha se daria por atender aos interesses da classe (coletivos), ou atender aos interesses individuais do professorado, tornando-se um sindicato mero posto assistencialista. O advogado José Geraldo de Santana[1] Oliveira entende que ambas as coisas são possíveis, desde que jamais se perca a instância política que aponta para a função social de um sindicato de professores, que é defender a categoria, sob bandeiras progressistas e de luta contínua em prol de direitos garantidos e a se construir para professoras e professores.

De entendimento semelhante é o advogado Márcio Luis Gonçalves, que destaca o debate acerbo que pode haver na interpretação do referido Artigo 8°, parágrafo III da Carta, apontando para um interesse individual homogêneo, ou seja, que decorre de um fato gerador comum, atingindo uma categoria de pessoas da mesma forma, assim, um sindicato certamente serve a [também] atender um caso individual, mas com a clareza de que o indivíduo está presente em uma classe trabalhadora, cuja defesa paira acima de interesses individuais estritamente particulares e isoladamente considerados.

Dito isto, nos sentimos autorizados a expressar nossa opinião acerca das funções de um sindicato como o Sinpro-Campinas: é a defesa da categoria como instância (isto é, paira acima de interesses individuais), sem exclusão das demandas individuais que surjam; e tal defesa se ampara em aspectos políticos[2] prementes na atualidade, onde se aglutinam forças reacionárias de extrema-direita, sem esconder as tintas fascistas e mesmo neonazistas que lhe cobrem o corpo. O golpe de 2016, a tentativa de destruição total da CLT, os retrocessos criminosos impostos pelo “governo” Jair Bolsonaro e os ataques de grupos religiosos à livre circulação de ideias e debates na sala de aula têm força muito considerável, pairando como ameaça sem tréguas sob a democracia.

Não escapa ao Sinpro-Campinas, em momento algum, a suprema necessidade de lutar sem recuos nem tergiversações contra essas forças extremistas (que podem redundar em atos de caráter terrorista, como demonstraram a invasão em 8 de janeiro de 2022 do Palácio do Planalto e a descobertas de planos criminosos por defensores do ex-presidente, agora, inelegível por oito anos, a propósito), e, portanto, essa luta deve ser coletiva, e é missão do sindicato alertar, informar, “pedagogizar” junto a seus sindicalizados, com eles aprendendo também. O que nos leva a considerar que, mesmo tendo atuação territorial limitada, o Sinpro-Campinas não deixa de se inserir em lutas de interesse nacional, tampouco deixa de estar atento e discutindo questões internacionais, como o crescimento da extrema-direita em vários outros países do globo.

É uma missão árdua: e sem que professoras e professores progressistas se unam ao combate, cientes de seu papel formador de cidadãos democráticos, o esforço corre o risco de ser debalde. Dito de outra forma, por tudo quanto colocamos neste texto: colegas professoras e professores, temos um desafio em escala nacional (e mundial!) a nos chamar, e este desafio paira acima dos interesses individuais, ainda que estes sejam, claro já esteja, também objeto de um sindicato como o nosso, mas não sua função principal.

Batalhas duras nos aguardam, mestras e mestres! Formem conosco as fileiras para a defesa de uma escola pluralista, aberta ao debate, sob a égide da ciência, plena de vida; se falharmos, estaremos dentro de salas de aula cobertas de teias seculares, cujas paredes aprisionarão mestre e aluno em alcovas nas quais o ódio, o medo, a estupidez e a vigilância de caráter militarista darão o tom.

Será aceitável até mesmo pensar em tal miséria?…

Alexsandro Sgobin é professor e diretor do Sinpro Campinas e Região

[1] José Geraldo de Santana é advogado, com mais de quatro décadas de atuação como assessor jurídico de sindicatos ao redor do país e como dirigente sindical. Licenciado em História e Direito pela Universidade Federal de Goiás, hoje ministra aulas e cursos de formação junto ao CES (Centro de Estudos Sindicais). Trabalhou na fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da qual é assessor jurídico atualmente.

[2] Atenção! Entendamos política, aqui, como a arte de negociação das diferenças, um escopo que vai muito além de eleições ou partidos políticos.

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