Professor(a), na reta final do ano, fique atento(a) ao cumprimento de seus direitos:
1. O professor que comunicar sua demissão até um dia antes do início do recesso escolar, terá direito a receber remuneração até 20/1 (educação básica) e 18/1 (ensino superior) do próximo ano. O aviso prévio não será descontado, mas você deverá seguir duas regras: a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: recomenda-se que entregue a carta de demissão no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente; b) Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
2. A escola não pode demitir (sem justa causa) professora gestante.
3. Professores com doenças graves ou incuráveis têm estabilidade até que tenha alta médica ou seja aposentado por invalidez.
4. Professores com mais de 3 anos de vínculo e que esteja a 24 meses ou menos de se aposentar terá seu emprego assegurado até que a aposentadoria seja efetuada.
5. Professores com 50 anos ou mais, demitidos sem justa causa, terão indenização adicional de 15 dias, além do aviso prévio.
6. Professores demitidos sem justa causa (com pelo menos 22 meses de serviços prestados) terão garantia de salários integrais do semestre em que ocorrer a demissão.
7. A escola deverá pagar as verbas devidas na rescisão contratual até 10 dias após a data do desligamento. O atraso no pagamento acarretará multa a favor do professor.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (19) 3256-5022.