Em artigo originalmente publicado pela Contee, o advogado e consultor jurídico do Sinpro Campinas e Região, José Geraldo Santana Oliveira, faz uma dura crítica às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e às falas do ministro Luís Roberto Barroso, que hoje preside a Corte. Para Santana, o discurso de “modernização” do mercado de trabalho, adotado por Barroso e pela maioria dos ministros, esconde um grave processo de precarização das relações de trabalho no Brasil.

Segundo o advogado, o STF vem sustentando uma visão que privilegia a livre iniciativa em detrimento dos direitos sociais do trabalho, previstos na Constituição. “O chamado ‘novo mercado de trabalho’, exaltado pelo ministro Barroso, nada mais é do que um mundo de trabalhadores pejotizados, sem os direitos garantidos pela CLT e pela Constituição”, afirma Santana.

O consultor lembra que a pejotização – quando empresas contratam pessoas jurídicas (como MEIs) em lugar de assalariados com carteira assinada – já foi classificada pelo Ministério Público do Trabalho como uma fraude. “Trata-se de uma forma de mascarar vínculos empregatícios, retirando dos trabalhadores férias, 13º, FGTS e todos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição”, reforça.

O “novo” que é velho

No artigo, Santana compara o discurso de Barroso ao poema de Bertolt Brecht, em que o “velho” aparece travestido de “novo”. Para o advogado, a promessa de inovação defendida pelo STF na verdade resgata velhas práticas de exploração. “O ‘novo’ anunciado é, na prática, a volta ao trabalho sem direitos, um retrocesso histórico que fragiliza não só os trabalhadores, mas todo o sistema de proteção social brasileiro”, aponta.

Ele lembra que até mesmo dentro do próprio Supremo há vozes de alerta. O ministro Flávio Dino, por exemplo, advertiu em recente julgamento que o país corre o risco de “virar uma nação de pejotizados”.

Contradições no STF

Santana chama atenção para a mudança de postura do ministro Barroso ao longo dos anos. Em 2015, em outro julgamento, o ministro reconheceu que havia assimetria de poder entre patrões e empregados, justificando a necessidade de proteção legal aos trabalhadores. Hoje, porém, sustenta que o trabalhador teria condições de negociar em igualdade com o empregador – algo que, para Santana, “não corresponde em nada à realidade do mercado de trabalho brasileiro, ainda mais após as reformas de 2017”.

Decisões que enfraquecem direitos

Em seu artigo, o consultor jurídico do Sinpro elenca decisões recentes do STF que aprofundam esse processo. Entre elas, a que considerou constitucional a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, sem necessidade de intervalo para alimentação, e a que permitiu acordos coletivos que reduzem ou até suprimem direitos, sem necessidade de contrapartida para os trabalhadores.

“Essas decisões demonstram que, para o Supremo, os trabalhadores deixam de ser sujeitos de direitos. O equilíbrio de que fala o ministro Barroso é ilusório: não se trata de proteger todos, mas de favorecer a lógica de mercado em prejuízo da dignidade humana do trabalho”, critica Santana.

O alerta do Sinpro

Para José Geraldo Santana, os números confirmam a gravidade da situação. Segundo dados do Sebrae citados no artigo, mais da metade das empresas ativas no Brasil hoje são MEIs, muitas vezes usados como substitutos ilegais do registro em carteira. “O objetivo original do MEI, de estimular pequenos negócios e inclusão previdenciária, foi completamente desvirtuado. Hoje, serve em grande medida para excluir direitos”, alerta.

O advogado reforça ainda a fala do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que recentemente destacou que “a pejotização é ainda mais grave que a terceirização, pois fragiliza todo o sistema de proteção social do país”.

Ao final de sua análise, Santana observa com preocupação a afirmação de Barroso de que a palavra-chave do futuro do Direito do Trabalho seria “Darwin”. Para o consultor, essa referência parece indicar que, no entendimento do ministro, “apenas os mais fortes sobreviverão” no mercado. “É uma visão perigosa, que naturaliza a exclusão social e despreza a função essencial do Direito do Trabalho: proteger o lado mais fraco da relação, o trabalhador”, conclui.

Sindicato dos Professores - Campinas e Região

 Localização

Av. Profª Ana Maria Silvestre Adade, 100, Pq. Das Universidades
Campinas – SP | CEP 13.086-130 |

 Horário de atendimento
2ª a 6ª das 10hs às 16hs

 Telefone
(19) 3256-5022

 Email
sinprocampinas@sinprocampinas.org.br

"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção." Paulo Freire

Todos os direitos reservados -
SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPINAS E REGIÃO