O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão — tomada no julgamento da ADPF 1058 — representa uma vitória histórica para a categoria, garantindo o reconhecimento de um tempo que sempre fez parte das responsabilidades profissionais dos docentes.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que tentava derrubar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores. No entanto, após dois dias de debates no plenário físico, prevaleceu o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que ressaltou: como regra geral, o recreio e os intervalos são períodos em que o professor permanece à disposição do empregador.

A decisão ainda determina que cabe às instituições de ensino comprovar, caso desejem excluir esses períodos da jornada, que o docente realizou exclusivamente atividades de cunho pessoal nesse intervalo. Ou seja: encerra-se, no Judiciário, a presunção patronal de que o recreio não integra o trabalho.

O entendimento foi reforçado por outros ministros do STF. Para o ministro Flávio Dino, o intervalo é parte do processo pedagógico, exigindo dedicação exclusiva do professor, ainda que não haja uma ordem direta naquele momento. Já o ministro Nunes Marques observou que, na prática, é muito mais comum que o docente seja demandado no recreio do que o contrário.

A Corte também acatou sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos somente daqui para frente, evitando cobranças de devolução de valores recebidos de boa-fé.

“Vitória da sociedade e da educação”, afirma consultor jurídico do Sinpro Campinas e da Contee

Para o advogado José Geraldo Santana, consultor jurídico do Sinpro Campinas e Região e da Contee, a decisão do STF rompe com um padrão histórico: “O STF tomou uma decisão que não é usual, pois costuma ser garantista nos direitos individuais, mas conservador nos direitos trabalhistas. Reconheceu por unanimidade que o intervalo/recreio dos professores é tempo à disposição do empregador e que deve compor a jornada de trabalho e o pagamento normal, como é feito o salário, independentemente de qualquer reclamação judicial.”

Santana lembrou que o argumento patronal, rejeitado pela Corte, era de que o pagamento desses períodos geraria prejuízo financeiro às instituições:
“Todos os ministros abraçaram a tese da ganância patronal, já que os patrões sustentavam que remunerar o intervalo poderia fechar mais de 940 escolas e impedir a matrícula de 128 mil alunos. Essa narrativa não se sustenta.”

O advogado também destacou que a decisão fortalece o entendimento pedagógico sobre o recreio: “É uma vitória da sociedade. O Conselho Nacional de Educação já reconheceu há vinte anos que o recreio é tempo importante do ponto de vista escolar, e o STF agora reconhece seu valor trabalhista.”

Diante da resistência patronal, Santana reforçou a recomendação para que os professores continuem atentos: “As escolas vão fazer de tudo para não pagar, mas agora não têm para onde recorrer.”

Com a confirmação pelo STF, a luta histórica dos professores encontra respaldo jurídico definitivo para o que sempre foi evidente na prática: o trabalho docente não se interrompe no toque do sinal.

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