Professores que acumulam dois ou mais vínculos empregatícios precisam redobrar a atenção com os descontos destinados ao INSS. Isso porque, em determinadas situações, a soma das contribuições pode ultrapassar o teto previdenciário — e o valor excedente não é considerado para fins de aposentadoria ou de acesso a outros benefícios.

Em 2026, o teto de contribuição ao INSS está fixado em R$ 8.475,55. Quando a remuneração total do trabalhador supera esse limite, é fundamental adotar medidas para evitar recolhimentos indevidos.

A principal orientação é comunicar formalmente aos empregadores a existência de mais de um vínculo. Para isso, o docente deve solicitar, em uma das instituições em que trabalha, uma declaração que informe o valor já contribuído ao INSS e entregá-la à outra. Esse procedimento permite o ajuste correto dos descontos, respeitando o limite legal.

Também é importante verificar, junto ao empregador, a forma de envio da declaração — se presencialmente ou por e-mail — e o prazo estabelecido para a entrega. Caso opte pela entrega presencial, recomenda-se apresentar o documento em duas vias, garantindo que uma delas seja devolvida com data e assinatura de quem a recebeu, como comprovante.

Para referência, seguem as alíquotas de contribuição ao INSS vigentes:

Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%

De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9%, com dedução de R$ 24,32

De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12%, com dedução de R$ 111,40

De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: alíquota de 14%, com dedução de R$ 198,49

Manter o controle sobre as contribuições é uma medida simples, mas essencial para assegurar que os direitos previdenciários sejam preservados de forma integral.

Valdemir Gori é professor e diretor de Previdência do Sinpro Campinas e Região

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