Em julgamento no STF de recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, isto vem reparar um dos maiores erros que a reforma trabalhista fez para os trabalhadores, que foi a forma de sustentabilidade dos sindicatos que lutam e que trabalham em prol da sua categoria.
A imprensa vem alardeando que é volta do imposto sindical, isso é uma mentira descabida, o que foi decidido é que a Contribuição assistencial, prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo esta, aprovada em assembleia da categoria (os trabalhadores aprovarem) e com previsão de oposição individual, sendo cumprido todos estes requisitos a Contribuição assistencial será válida para descontar de todo a categoria.
A contribuição assistencial é utilizada para custear as atividades do sindicato, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria. Não tem valor fixo. Sua cobrança pode ser constante, porque depende de o sindicato criar algum ganho para os trabalhadores representados na Convenção ou acordo coletivo.
Por este motivo todos também tem que contribuir para a manutenção dos sindicatos, a Reforma Trabalhista continuou assegurando a abrangência da negociação coletiva, erga omnes, à todos, mas retirou os não filiados o dever de contribuir para a entidade que os representa.
Este resultado foi histórico, significa uma mudança na jurisprudência de todos os tribunais do trabalho com a definição de que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de associados e não associados.
Isso fortalece os sindicatos num momento em que a luta patronal é pela precarização das relações de trabalho, e pela prevalência do negociado sobre o legislado e cada vez mais o avanço da terceirização e da escravidão nas relações de trabalho.
Os sindicatos estando enfraquecidos e debilitados financeiramente não têm condições de negociar em igualdade com as entidades patronais. A contribuição assistencial é importante para a manutenção financeira dessas entidades. O STF nada mais fez do que respeitar a liberdade sindical, vontade dos trabalhadores decididas democraticamente em assembleia.
Esta decisão cria uma obrigação às decisões das assembleias, regularmente convocadas e democraticamente dirigidas por escolhas livres dos presentes, que estabeleçam a contribuição que entenderem necessárias e com prazo de oposição individual, qualquer intervenção do poder público ou do setor patronal me parece ilegítimo e ofensivo à essa liberdade sindical.
Com essa decisão do STF, que reconheceu a importância de respeito à liberdade sindical no contexto atual e econômico que vivemos, os trabalhadores tem muita dificuldade de fazer valer os seus direitos durante a relação de emprego e, por isso, é importante que outras sejam fortes e tenham poder de lutar.
O trabalhador se beneficia com as negociações feitas pelo sindicato, assim, se a contribuição assistencial for fixada num patamar razoável, servirá para financiar os sindicatos, que tem vários deveres impostos por lei.
Sindicatos forte, por consequência, a CLT e os direitos trabalhistas se fortalecem.
Fonte: CTB