Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mudaram os seus respectivos entendimentos sobre a Contribuição Assistencial e reconheceram a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial compulsória a empregados não filiados ao sindicato, por meio de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O posicionamento foi dado nesta sexta-feira (14), quando os magistrados respondiam aos embargos de declaração, que foram opostos em face do acórdão que declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança.

Segundo o professor e juiz do trabalho Fabricio Milia, se trata de um reconhecimento de que a contribuição assistencial é destinada a remunerar atividades que o sindicato pratica em assistência ao empregado e custeia, por exemplo, negociações coletivas. Ela não possui natureza tributária e tem fundamento legal na previsão genérica do art. 513, e, da CLT.

Barroso justificou que ocorreram mudanças que justificam o novo entendimento. Nos termos do voto: “A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada após o julgamento, promoveu uma importante alteração na forma de custeio das atividades dos sindicatos. De acordo com a nova redação do art. 578 da CLT, a contribuição sindical só pode ser cobrada ‘desde que prévia e expressamente autorizadas’. Na época, com a decisão, os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio.

O julgamento, que acontece virtualmente, ainda não foi concluído e pode durar até o dia 24 de abril.

Com informações da BNews

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