
Caríssimos/as professores/as,
Com nossos cordiais cumprimentos, pedimos sua atenção para propor-lhes algumas reflexões sobre seus direitos trabalhistas, tais como: reajuste salarial; piso salarial; garantia semestral de salários; recesso com duração de 30 dias; garantia de emprego pré-aposentadoria; hora-atividade; férias coletivas com 30 dias corridos; bolsas de estudo; duração de aula; adicional para professor/a com mais de 50 anos de idade; complementação de benefício previdenciário.
Todos esses direitos — e muitos outros aqui não listados — compõem o dia a dia de seu contrato de trabalho, assegurando-lhe condições dignas para o exercício de suas atividades de magistério e estudos com qualidade para seus filhos/as e/ou dependentes legais, sem desfalcar seus salários.
E mais: preservação do poder de compra de seu salário, pelos reajustes anuais; gozo de férias sem interrupção, que é fundamental para o descanso e para a recomposição de suas energias; segurança extra, em caso de demissão sem justa causa, e auxílio-doença.
Não restam dúvidas de que esses direitos são fundamentais para a composição de seus orçamentos e para o mínimo de tranquilidade no exercício da difícil tarefa que os desafia cotidianamente, não é fato? Sem eles, suas condições de trabalho e seus orçamentos seriam iguais? Ousamos afirmar que, com certeza, não seriam nem sombra do que são.
Pois bem! Já pararam para refletir de onde vêm esses direitos tão importantes e determinantes no cotidiano de suas vidas pessoais e profissionais? Quem os assegura? Saberiam dizer quantos deles são garantidos pela CLT, por outras leis trabalhistas e/ou pela LDB? Todos? Nenhum?
As respostas a essas questões tão relevantes são simples e objetivas: todos emanam das convenções coletivas, com exceção do auxílio-doença, das férias e do recesso escolar, parcialmente assegurados por lei, com dimensão muito aquém do que aquelas asseguram. A título de ilustração, tome-se o direito às férias: o Art. 134, § 1º, da CLT, permite seu fracionamento em até três períodos, por “acordo individual”, em que prevalece, de forma absoluta, a vontade da empresa. Somente a CCT as garante em um só período.
Faz-se importante registrar que, desde 1º de julho de 1994 — portanto, há trinta anos —, não há garantia de reposição salarial. Com isso, toda e qualquer correção dos salários depende de negociação coletiva. Anotamos que, de 1º de julho de 1994 a 30 de junho de 2024 (30 anos), a inflação totalizou 708%, segundo a calculadora do Banco Central.
Importa dizer: em termos de poder de compra, R$ 1,00, em julho de 1994, valia apenas 0,12 centavos em julho de 2024. Não fossem as negociações coletivas, o valor real do salário, hoje, equivaleria a apenas 12% do que valia em julho de 1994.
Claro está, portanto, que sem a vigilância permanente dos sindicatos e sua atuação firme e resoluta, as condições de trabalho seriam insuportáveis e o poder de compra dos salários, nulo.
Por essas e outras razões é que o Papa Francisco, com sua sabedoria, afirmou que os sindicatos são a voz de quem não tem voz. Ou dito em outras palavras: aquilo que a lei não concede ou até nega, só a luta sindical é capaz de conquistar.
Como é do conhecimento de todos, os sindicatos negociam convenções e acordos coletivos para beneficiar, indistintamente, os integrantes da categoria, sejam filiados ou não. Equivale a dizer: todos/as os/as professores/as — filiados/as ou não ao Sinpro Campinas — beneficiam-se das garantias das CCTs.
Ante essas boas e incontestáveis razões, pedimos-lhe licença para perguntar:
1. Essas conquistas sindicais, que beneficiam integralmente todos/as, são possíveis sem dinheiro para custear as pesadas despesas que advêm da mobilização permanente da estrutura sindical? Primeiro, para garanti-las na CCT; depois, para garantir que sejam respeitadas;
2. De onde provêm as receitas que financiam os sindicatos?
3. Se as conquistas beneficiam todos/as, é justo e ético que os/as não filiados/as gozem dos direitos sem a obrigação de contribuir para que sejam possíveis, deixando a conta apenas para os/as filiados/as?
4. Quando um/a trabalhador/a se opõe ao desconto da contribuição assistencial, descontada uma vez por ano, em valor sempre módico, a quem ele/a prejudica? Só prejudica o sindicato? Sem sindicato, há conquistas?
5. Se o governo não cobrar tributos da sociedade, como poderá garantir educação, saúde, previdência social, segurança etc.? Com os sindicatos dá-se o mesmo. Importa dizer: sem contribuição de toda a categoria, a conta não se fecha, e ele nada pode fazer em prol dela.
6. Quando os gestores das escolas particulares incentivam — e muitas vezes até exigem — oposição ao desconto da contribuição assistencial, pensam no bem-estar dos/as não filiados/as ou no enfraquecimento dos sindicatos?
7. O fato de os sindicatos cobrarem contribuições assistenciais de não filiados/as, para custear as despesas necessárias às conquistas das CCTs, implica violação de seu direito de não se filiar? Só quem nunca pensou sobre o significado e o alcance das conquistas sindicais — ou age de má-fé — é que responde “sim”.
Portanto, caríssimos/as, quando algum ou muitos de vocês dizem “não” à contribuição assistencial, a rigor, sem mais nem menos, estão dizendo “não” à CCT e a todas as garantias que só ela assegura.
Pensem bem antes de se opor à referida contribuição! Se querem continuar usufruindo das conquistas convencionais — que têm de ser renovadas a cada ano —, digam “sim” ao seu desconto.
José Geraldo Santana
Advogado e Consultor Jurídico do Sinpro Campinas e Região