Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (11), que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
O julgamento foi concluído nesta noite, por volta das 21 horas, no chamado plenário virtual, em decisão quase unânime. Foi considerado o voto contrário do ex-ministro Marco Aurélio Mello.
O tema voltou a julgamento pouco depois de o governo indicar que iria estudar a elaboração de novo modelo de financiamento dos sindicatos — a contribuição negocial.
Decisão do STF em 2018
Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório das contribuições sindical e assistencial — importantes para a estruturação e manutenção dos sindicatos.
A contribuição ou taxa negocial também seria alternativa à chamada contribuição sindical obrigatória, cuja compulsoriedade foi extinta na contrarreforma trabalhista.
Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. Para isso, precisaria autorizar pessoal e expressamente no sindicato.
A medida levou à bancarrota a imensa maioria dos sindicatos, que contavam com os recursos para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia, com propósito de manter a estrutura e organização dos trabalhadores representados.
Por meio de 20 ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas por entidades patronais, a medida foi questionada no STF. Em junho de 2018, por 6 votos a 3, o STF decidiu que era constitucional o dispositivo da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e estendeu o entendimento para a contribuição assistencial, que ora volta a valer, por decisão quase unânime da Corte Suprema.
Recursos dos sindicatos
Agora, a Corte Suprema voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com esse custeio, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.
Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Trata-se, pois, de expressiva vitória do movimento sindical e dos trabalhadores em modo geral.