O direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial é um tema que afeta milhões de trabalhadores e impacta diretamente nos serviços prestados pelos sindicatos laborais. Buscando reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos de como exercer esse direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu início ontem (22) a uma audiência pública que termina nesta sexta (23). Participam dela centrais sindicais, confederações de diferentes categorias e entidades ligadas ao direito do trabalho.

O advogado José Geraldo Santana, assessor jurídico do Sinpro Campinas e Região, foi o primeiro a expor sua argumentação, em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e de suas entidades filiadas. Em sua fala, defendeu a obrigatoriedade da cobrança com uma pergunta: “Não fossem os instrumentos normativos coletivos cuidando de reajustes salariais, quanto valeriam os salários hoje, em termos reais, inclusive daqueles que batem no peito ao dizer que não precisam dos sindicatos?”

Ainda segundo Santana, a imagem negativa dos sindicatos, vendida pelo empresariado com apoio da mídia, há anos tem “contaminado” a opinião pública e “confundido” a classe trabalhadora: “Essa maledicência já se enraizou na narrativa de milhares de trabalhadores, que querem usufruir impunemente dos direitos convencionais, sem obrigação de para eles contribuir.”

O advogado citou o ministro Luís Roberto Barroso para lembrar os presentes que a contribuição assistencial se destina a custear justamente a atividade negocial do sindicato: “A contribuição assistencial é um mecanismo essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte”.

A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Entenda o que está em jogo
A Reforma Trabalhista de 2017, aprovada no governo Temer, trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”. Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita e tiveram de reduzir os serviços prestados às suas respectivas categorias.

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